Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Escultura em alimentos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2787
14/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220028228 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J DA SILVA FARIAS<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br />código IPAS237 · RPI 2784
25/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220028228 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J DA SILVA FARIAS<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2742
29/11/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220028228 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J DA SILVA FARIAS<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2708
23/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917769627 (REGIONAL BBQ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908108281 (REGIONAL GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2655
09/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2618
Mesma marca em outras classes
TAPIOCARIA REGIONAL30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de J DA SILVA FARIAS
TAPIOCARIA REGIONAL30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
1.1.2 Uma estrela
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos
3.7.13 Pardais ou outros pássaros
5.1.12 Palmeiras, bananeiras
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22