Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2020 por J DA SILVA FARIAS,
processo nº 919854117, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919854117
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919854117 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210020480 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J DA SILVA FARIAS<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2744 DE 08/08/2023.<br />código IPAS428 · RPI 2767
08/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210020480 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J DA SILVA FARIAS<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód.3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2744
05/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914821695 (AÇÚCAR REGIONAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913949272 (Café Regional). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2609
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582