Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2021 por KEILA CRISTINA ESCANAVAQUI GODOI ME,
processo nº 922088225, nas classes 33.
Registro em vigor até 15/03/2032.
Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2671
15/02/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2667
23/11/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a autorização para registro de imagem de terceiros nos termos a seguir: 1) A autorização deve estabelecer EXPRESSAMENTE o REGISTRO da imagem como marca. Não são aceitas autorizações apenas para o USO da imagem; 2) A autorização para o registro da imagem de terceiros deve ser dada ao titular/requerente do sinal, no caso, à microempresa Keila Cristina Escanavaqui Godoi ME. 3) Não é necessário que sejam apresentadas autorizações de todos os herdeiros e sucessores, bastando que seja respeitada a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 Cód. Civil e que um dos herdeiros ou sucessores apresente a autorização: o INPI tratará as informações como verídicas até que sejam contestadas e, se for necessário, poderão ser formuladas exigências para esclarecimentos posteriores. Os procedimentos para autorização de registro de imagem de pessoa falecida encontram-se no item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Direito de personalidade de pessoa falecida).código IPAS136 · RPI 2655
09/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2618
Mesma marca em outras classes
Nhá Dita30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento