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Nhá Dita

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2024 por KEILA CRISTINA ESCANAVAQUI GODOI ME, processo nº 937351083, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937351083
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKEILA CRISTINA ESCANAVAQUI GODOI ME
CNPJ do titular05.127.158/0002-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Licores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937351083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a autorização para registro de imagem de terceiros nos termos a seguir: 1) A autorização deve estabelecer EXPRESSAMENTE o REGISTRO da imagem como marca. Não são aceitas autorizações apenas para o USO da imagem; 2) A autorização para o registro da imagem de terceiros deve ser dada ao titular/requerente do sinal, no caso, à microempresa Keila Cristina Escanavaqui Godoi ME. 3) Não é necessário que sejam apresentadas autorizações de todos os herdeiros e sucessores, bastando que seja respeitada a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 Cód. Civil e que um dos herdeiros ou sucessores apresente a autorização: o INPI tratará as informações como verídicas até que sejam contestadas e, se for necessário, poderão ser formuladas exigências para esclarecimentos posteriores. Os procedimentos para autorização de registro de imagem de pessoa falecida encontram-se no item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Direito de personalidade de pessoa falecida). Vale observar que o fato de já ser titular de registro formada pelo referido direito de personalidade não dispensa a apresentação da autorização, como disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, subtítulo "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros". código IPAS136 · RPI 2896
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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