Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2021 por ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA,
processo nº 921894686, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/05/2033.
Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calça para equitação;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Espartilhos;Fantasias [roupas];Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sungas;Sutiãs;Vestidos;Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850260042696 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Registro de marca em vigor.<br />código IPAS370 · RPI 2904
16/06/2026Requerimento não provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850230349881 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EMENTA: Marcas. Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Cancelamento de ofício do registro em função de transferência a terceiro de registro colidente. Sinal marcário concedido nos termos da legislação em vigor. Proposta de manutenção da concessão. Registro válido no interstício entre a concessão e o cancelamento.<br />código IPAS533 · RPI 2893
31/03/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260042696 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o cancelamento de ofício.<br />código IPAS360 · RPI 2882
02/12/2025Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250585878.código IPAS409 · RPI 2865
15/07/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230538351 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2845
25/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240224003 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Cedente: </b>RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2790
12/12/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230538351 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2762
12/09/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230349881 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS400 · RPI 2749
09/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2731
18/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220369194 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br />código IPAS237 · RPI 2728
04/10/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220369194 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2700
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814616275 (POLO RALPH LAUREN), Processo 913878820 (POLO), Processo 913878863 (POLO) e Processo 790319446 (RALPH LAUREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida POLO RALPH LAUREN, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.código IPAS024 · RPI 2685
15/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2632
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616
Mesma marca em outras classes
POLOGO35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)