Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2020 por M.N.M.R. PRODUTOS NATURAIS LTDA.,
processo nº 921588810, nas classes 30.
Registro em vigor até 04/01/2032.
Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Biscoitos de arroz;Canjica;Cevada descascada;Cevada moída;Espaguete;Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Grãos de canjica;Levedura *;Macarrão;Massas alimentares;Milho moído;Misturas para massa;Preparações feitas com cereais;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Tapioca;Temperos;Tortas de arroz;milho para canjica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921588810 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2661
19/10/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2650
05/10/2021Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de indeferimento, publicado na RPI 2646, de 21/09/2021, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2648
21/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826857680 (M MONTAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2646
19/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2611