Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2004 por M.N.M.R PRODUTOS NATURAIS LTDA.,
processo nº 826857680, nas classes 30.
Registro em vigor até 25/05/2030.
Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia descascada; Aveia moída; Bolo (Massa para -); bolos; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Espaguete; Especiarias; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Flocos de aveia; Flocos de milho; Levedura *; Macarrão; Massas alimentares; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Talharim; Temperos; Tortas de arroz; Tortas de carne; Trigo (Farinha de -).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200436604 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M.N.M.R. PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2610
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190317298 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M.N.M.R. PRODUTOS NATURAIS LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2544
25/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2055
22/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2033
28/03/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 042996 (SP), de 24/11/2004código 009 · RPI 1838
05/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1761