Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2020 por MIGUEL SOAREZ TRINDADE,
processo nº 921517130, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921517130
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Anis [grãos];Anis estrelado;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá gelado;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Louro;Maçapão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Menta para confeitos;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molhos [condimentos];Oniguiri;Orégano;Pesto;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sal de aipo;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920351786. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901057177 (SABOR DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2700
14/09/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Petição 850180323457 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901057177 (SABOR DA TERRA)código IPAS142 · RPI 2645
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2612