Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2020 por SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI,
processo nº 921283709, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/05/2034.
Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Comercio varejista e atacadista de produtos alimentícios do segmento de supermercado.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2786
07/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220045731 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2783
27/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220045731 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2738
13/12/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220045731 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2710
28/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 921283695 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2660
13/10/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 921283695 (COELHO DINIZ CD)código IPAS142 · RPI 2649
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2607