Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2023 por SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI,
processo nº 932574009, nas classes 05.
Registro em vigor até 15/07/2035.
Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;
Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos alimentares para seres humanos;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2845
17/06/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi excluído da especificação "Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos nutricionais" devido ao requerente já possuir esses itens protegidos no registro em vigor 926560638 (COELHO DINIZ) de apresentação mista idêntica. Em concordância com o manual de marcas no item 5.11.7.código IPAS029 · RPI 2841
28/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2760