Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2020 por VEGETAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 920983626, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920983626
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210380895 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VEGETAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS235 · RPI 2688
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210380895 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VEGETAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
06/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160471 (VEGETAL DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2635
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604