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VEGETAL BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2008 por VEGETAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICEUTICOSE NUTRACEUTICO LTDA EPP, processo nº 900992891, nas classes 35. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo900992891
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularVEGETAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICEUTICOSE NUTRACEUTICO LTDA EPP
CNPJ do titular06.009.684/0001-79
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEGETAL BRASIL" E DO MAPA DO BRASIL.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900992891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200330727 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VEGETAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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