Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/09/2020 por EMPÓRIO FESTAS EIRELI - ME,
processo nº 920859402, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920859402
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cachorro-quente;Canjica;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Crème brûlée (fr.);Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Especiarias;Farinhas*;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pains au chocolat (fr.);Pão de queijo;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Quibe;Quiches;Quindins;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter genérico (empório) e descritivo (misto), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2633
17/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2602