Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2020 por EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A,
processo nº 920558950, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920558950
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920558950 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210277955 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS235 · RPI 2759
08/08/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210277955 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos art.s 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, visto que a petição de transferência de titularidade mencionada nos autos, a saber, nº 850210277698, foi indeferida.<br />código IPAS267 · RPI 2744
04/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210277955 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2726
18/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210277955 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2702
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210226977 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2638
04/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827424396 (ANNE CLAIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2626
29/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2595
Mesma marca em outras classes
ANNE CLAIRE03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento