Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2020 por PRODUZ SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA,
processo nº 920518362, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920518362
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220294357 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUZ SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br />código IPAS235 · RPI 2725
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220294357 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUZ SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
17/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920568084 (Produz Gastronomia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; c/c art. 129, §1º, da LPI. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.código IPAS024 · RPI 2680
22/02/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 920568084 (Produz Gastronomia)código IPAS142 · RPI 2668
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210473327 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUZ SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ticiano Torres Gadelha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2655
31/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850200407944 de 23/11/2020código IPAS423 · RPI 2643
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594