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PRODUZ SOLUÇÕES EM FOOD SERVICE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2020 por PRODUZ SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, processo nº 920518249, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920518249
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRODUZ SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
CNPJ do titular24.289.434/0001-11
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920518249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920568084 (Produz Gastronomia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; c/c art. 129, §1º, da LPI. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2736
  2. 11/05/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 920518362 (PRODUZ SOLUÇÕES EM FOOD SERVICE) código IPAS142 · RPI 2627
  3. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PRODUZ SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920518249 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.