Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2020 por ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO,
processo nº 920393357, nas classes 41.
Registro em vigor até 22/06/2031.
Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Educação religiosa;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de instrução.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240163945 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO NEO DANTAS<br /><b>Cedente: </b>NILTON GONÇALVES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO<br/>código IPAS270 · RPI 2797
21/05/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240163945 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO NEO DANTAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre o CNPJ do cessionário que consta na Folha de Petição e o que foi informado no documento de cessão e procuração apresentados. Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2785
22/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2633
06/04/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2622
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592
Outras marcas de ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO