Marca Nominativa depositada no INPI em
06/12/2012 por ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO,
processo nº 905638875, nas classes 45.
Registro em vigor até 03/11/2035.
Encontros (Serviços de -); Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260019012 (26/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO NÉO DANTAS<br />código IPAS270 · RPI 2878
13/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240163980 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO NEO DANTAS<br /><b>Cedente: </b>NILTON GONÇALVES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO<br/>código IPAS270 · RPI 2797
21/05/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240163980 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO NEO DANTAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre o CNPJ do cessionário que consta na Folha de Petição e o que foi informado no documento de cessão e procuração apresentados. Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2785
03/11/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2339
25/08/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2329
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209
Outras marcas de ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO