Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2020 por J REIS DA ROCHA COMÉRCIO,
processo nº 920374590, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920374590
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210187005 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J REIS DA ROCHA COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br />código IPAS235 · RPI 2746
07/03/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210187005 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J REIS DA ROCHA COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2722
11/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210187005 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J REIS DA ROCHA COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2701
06/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum e necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2622
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593
Mesma marca em outras classes
CASA DAS ERVAS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento