Marca Mista depositada no INPI em
30/12/1992 por Santosflora Comércio de Ervas Ltda.,
processo nº 816994935.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816994935
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/12/1992
Data da concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2025
Titular
Santosflora Comércio de Ervas Ltda.
UF · País
SP · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CASA DAS ERVAS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2874
22/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140148161 (29/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Santosflora Comércio de Ervas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2433
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140155975 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Santosflora Comércio de Ervas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br />código IPAS270 · RPI 2365
09/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1879
12/09/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA * INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1293
11/07/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 400 · RPI 1284
13/12/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FORTE ANALISES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1254
21/06/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "CASA DAS ERVAS" RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1198, DE 16/11/93, POR OMISSÃO NA MARCA *INT FORTE ANALI- SES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1229
16/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. FORTE ANALISES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1198
11/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. FORTE ANALISES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1171
Mesma marca em outras classes
CASA DAS ERVAS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento