Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2020 por STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 920364616, nas classes 05.
Registro em vigor até 25/04/2033.
Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2729
14/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220149599 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br />código IPAS237 · RPI 2723
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220149599 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
08/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918942594 (STAR GENE BE YOUR BEST). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919283705 (STARGENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2666
15/12/2020Notificação de oposição850200375696 de 30/10/2020código IPAS423 · RPI 2606
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2591
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SUPERNOVA05 · Aguardando manifestação sobre oposição