Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2020 por STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 920364365, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizantes para café;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250704382 (12/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2869
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
14/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210278393 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br />código IPAS237 · RPI 2684
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210278393 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
04/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821967479 (STAR COLA) e Processo 821908510 (STAR COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2626
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2591