Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2020 por FLOR DE PEDRA ACESSÓRIOS EIRELI,
processo nº 920258964, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920258964
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio (através de qualquer meio) apenas de vestuários, sapatos, acessórios e jóias.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230593917 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOR DE PEDRA ACESSÓRIOS EIRELI<br />código IPAS235 · RPI 2845
26/12/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230593917 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOR DE PEDRA ACESSÓRIOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2764
03/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917871960 (Flor de Pedra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2752
23/03/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Petição 850200148266 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917871960 (Flor de Pedra)código IPAS142 · RPI 2620
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592