Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de velas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200148266 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO SUL MINEIRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS532 · RPI 2749
11/07/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230121187 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ARTE EM PEDRAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2728, através da petição 850230249683, uma vez que não foi apresentado documento de cessão entre a sociedade extinta e o sócio liquidante conforme exigido e disposto no Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0 indicado.<br />código IPAS271 · RPI 2740
18/04/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230121187 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ARTE EM PEDRAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), tendo em vista a extinção da sociedade em 28/12/2020, a presente petição será acatada para a transferência de titularidade entre a extinta sociedade ARTE EM PEDRAS LTDA. para o seu sócio liquidante, desde que no cumprimento desta exigência seja informada a ciência do ato juntamente com a apresentação do documento de cessão completo, datado e assinado pelas partes identificadas e o nº do processo a ser transferido, bem como a procuração do então cessionário (pessoa física). Em separado, peticione a transferência de titularidade entre o sócio liquidante e a sociedade ARTESANATO EM PEDRAS SEMI PRECIOSAS LTDA anexando também documento de cessão completo e demais documentos que se façam necessários conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).<br />código IPAS267 · RPI 2728
23/06/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200148266 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO SUL MINEIRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS400 · RPI 2581
07/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2570
04/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2561
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539