Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2020 por JULIANO DE OLIVEIRA LOPES 40609326805,
processo nº 920248594, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920248594
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizantes para café;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920248594 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220072238 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO DE OLIVEIRA LOPES 40609326805<br /><b>Procurador: </b>Felipe Barros Calixto<br />código IPAS235 · RPI 2718
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220072238 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO DE OLIVEIRA LOPES 40609326805<br /><b>Procurador: </b>Felipe Barros Calixto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
11/01/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918539803 (SANTA CRUZ); 917946154 (SANTA CRUZ) com PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818721804 (SANTA CRUZ), Processo 912311789 (SANTA CRUZ), Processo 750146877 (SANTA CRUZ) e Processo 818721790 (SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2662
24/11/2020Notificação de oposição850200352660 de 16/10/2020 e 850200350619 de 15/10/2020código IPAS423 · RPI 2603
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589