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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2022 por JULIANO DE OLIVEIRA LOPES 40609326805, processo nº 925645710, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925645710
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO DE OLIVEIRA LOPES 40609326805
CNPJ/CPF do titular29.459.760/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Extrato de café;Sucedâneos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925645710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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