Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados *;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
22/06/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2633
16/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2619
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589