Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alho moído [condimento];Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz-doce;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canela [especiaria];Canjica;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Doce de leite;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Flocos de milho;Geleia real;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Grãos de canjica;Macarrão;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Milho torrado;Molho de tomate;Mostarda;Noz-moscada;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de queijo;Pão*;Pasta de amendoim;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Picolés;Pimenta;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Sal de cozinha;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tortas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Xarope de melaço;milho para canjica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
22/06/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2633
16/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2619
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589