Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/2020 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME,
processo nº 919978223, nas classes 05.
Registro em vigor até 06/12/2032.
Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230037892 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VIRBAC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS532 · RPI 2850
06/06/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230037892 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VIRBAC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS400 · RPI 2735
06/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2709
11/10/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210392847 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br />código IPAS237 · RPI 2701
07/06/2022Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850210392847 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200183884 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909129541 (MOBIFLEX)código IPAS499 · RPI 2683
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210392847 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
27/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909129541 (MOBIFLEX) com PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917642201 (MOVOFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2638
20/10/2020Notificação de oposição850200301982 de 10/09/2020código IPAS423 · RPI 2598
14/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2584