Marca Nominativa depositada no INPI em
30/09/1986 por DAIICHI SANKYO EUROPE GMBH,
processo nº 812895533.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812895533
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/09/1986
Data da concessão
15/11/1988
Vigência até
15/11/2028
Titular
DAIICHI SANKYO EUROPE GMBH
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 19, 20
Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2546
26/03/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180355089 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br />código IPAS428 · RPI 2516
26/03/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180116636 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2516
15/05/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180116636 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS338 · RPI 2471
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180045962 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAIICHI SANKYO EUROPE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br />código IPAS270 · RPI 2460
04/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2013
23/09/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1968
15/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1458
16/11/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.código 400 · RPI 943
19/07/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 926
05/04/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 911
29/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 897