Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2020 por PUTTI & VOLPATO LTDA,
processo nº 919876854, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919876854
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Néctares de fruta [não alcoólicos];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210064216 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EPAS LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br />código IPAS235 · RPI 2682
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210064216 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EPAS LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
23/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210024168 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GROUP FABRICACAO DE SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Mauro Rodrigo Vieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2616
12/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826040217 (DA BARRA), Processo 826040233 (DA BARRA) e Processo 826788386 (DA BARRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2610
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582