Gel Antisséptico Clear Gel Higienizador de Mãos Assepsia Hidratação Refrescância 70% INPM
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2020 por GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME,
processo nº 919867014, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919867014
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água de cheiro;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Álcool antisséptico em gel;;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações para limpeza ;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso ; ALCOOL NA FORMA DE GEL OU LÍQUIDO;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826791565 (AMAZONIA CLEAR GEL ANTI ACNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2609
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582