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VIDARE COSMÉTICOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2013 por GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME, processo nº 906522501, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906522501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2013
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
TitularGIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME
CNPJ do titular18.813.483/0001-09
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciar (Pedras para -); Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Bigode (Cera para -); Bigode (Cera para -); Branquear (Sais para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Essenciais (Óleos -); Filtros solares; Fragrâncias (Mistura de -); Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Gorduras para uso cosmético; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -); Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para toalete; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pedra-pomes; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Água depilatória; Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Henna [tintura cosmética].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906522501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170328794 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2849
  2. 30/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2795
  3. 07/05/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230580091 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAVAGO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2783
  4. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230580091 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAVAGO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  5. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  6. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160019195 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  7. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160019195 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (PESSOA JURÍDICA), OUTORGANDO PODERES À SR(A). IONES DA SILVA ARAUJO.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  8. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160019176 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNI DO PRADO BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador IONES DA SILVA ARAUJO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  9. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  10. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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