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NÃO SOU MULHER MARAVILHA, MAS POSSO SER MARAVILHOSA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2020 por NUBIANA LOPES DE OLIVEIRA BATISTA, processo nº 919701426, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919701426
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNUBIANA LOPES DE OLIVEIRA BATISTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919701426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução da obra literária MULHER MARAVILHA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910968373 (WONDER WOMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2629
  2. 15/09/2020 Notificação de oposição 850200258758 de 14/08/2020 código IPAS423 · RPI 2593
  3. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919701426 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.