NÃO SOU MULHER MARAVILHA, MAS POSSO SER MARAVILHOSA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2020 por NUBIANA LOPES DE OLIVEIRA BATISTA,
processo nº 919701370, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919701370
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919701370 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução da obra literária MULHER MARAVILHA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911664670 (MULHER MARAVILHA), Processo 800238400 (WONDER WOMAN) e Processo 910967547 (WONDER WOMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2629
15/09/2020Notificação de oposição850200258818 de 14/08/2020código IPAS423 · RPI 2593
16/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2580