Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/05/2020 por LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA,
processo nº 919639062, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919639062
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Desenhos impressos;Duplicata [impresso];Impressos [gravuras];Jornais;Manuais [impressos];Material impresso;Publicações em fascículos impressos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso];
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10/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210039432 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2679
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210039432 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
01/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819634590 (MEN'S HEALTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2604
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200357765 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2601
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576
Mesma marca em outras classes
MEN HEALTH10 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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