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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2020 por LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA, processo nº 919566227, nas classes 10. Registro em vigor até 09/02/2031.

Número do processo919566227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2020
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularLIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular35.832.772/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Aerossóis para uso medicinal;Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Andadores com rodas;Anéis antirreumáticos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos;Aparelhos para tratamento de surdez;Armas para medicação [para uso veterinário];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa d`água para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba para estômago;Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Câmaras de inalação;Camas d`água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cinta corretiva;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos para uso medicinal;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletores para descarte de resíduos médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;DIU;Dedeiras para uso medicinal;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Drenos para uso medicinal;Ducha higiênica de uso medicinal;Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escarradores para uso medicinal;Espelhos para cirurgiões;Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fios guia médicos;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Glicosímetros;Grampo cirúrgico;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Jaleco descartável;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Mesas de exame clínico;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitores de composição corporal;Móveis especiais para uso medicinal;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Palmilha ortopédica;Parafuso para cirurgia;Pinça para cirurgia;Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Próteses;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Recipientes para aplicação de medicamentos;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Telas radiológicas para uso medicinal;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Tubos de raios x para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibradores de ar quente para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919566227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  2. 19/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2611
  3. 29/12/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>De ordem, anulada exigência de mérito publicada na RPI 2602, de 17/11/2020, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2608
  4. 17/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração suficientemente legível. código IPAS136 · RPI 2602
  5. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200357765 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  6. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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