Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2020 por STONE PAGAMENTOS S.A.,
processo nº 919549578, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919549578
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220473458 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>STONE PAGAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2706
11/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210029907 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STONE PAGAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2701
12/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220265567 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>STONE PAGAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2688
24/05/2022Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850210029907 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STONE PAGAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2681
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210029907 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>STONE PAGAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
24/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2603
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574