Marca Nominativa depositada no INPI em
13/04/2020 por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A,
processo nº 919549497, nas classes 41.
Registro em vigor até 12/07/2032.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260031617 (23/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2880
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230328689 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2745
12/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2688
03/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210029905 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STONE PAGAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2678
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210029905 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>STONE PAGAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
24/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2603
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574