Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/2020 por D&D METAL INDUSTRIA LTDA,
processo nº 919525830, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919525830
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores *;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para forno de barro refratário;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos e instalações para cozinhar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aquecedor industrial;Aquecedores de imersão;Balcões aquecidos;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Estufa elétrica;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Fornos, exceto para uso em laboratório;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Torradeiras;Torradeiras para pão;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2601
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573