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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2019 por D&D METAL INDUSTRIA LTDA, processo nº 918212685, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918212685
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularD&D METAL INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular25.333.398/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Acessórios para forno de barro refratário; Acumuladores de vapor; Aparelho de dessecação; Aparelho para entrada de água; Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações para resfriamento; Aparelhos e instalações para secagem; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para abrandamento da água; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para resfriamento do ar; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Armações metálicas para fornos; Bacias [lavatórios]; Caldeiras de lavanderia; Churrasqueiras; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Forjas portáteis; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornalhas, exceto para uso em laboratório; Fornos [cozedores]; Fornos de padarias; Fornos odontológicos; Fornos, exceto para uso em laboratório; Frigideiras elétricas; Instalações de aquecimento; Instalações de banheiros; Instalações de resfriamento para líquidos; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos; Instalações e máquinas para resfriamento; Instalações geradoras de vapor; Instalações para purificação de água; Instalações para resfriamento de leite; Instalações para sauna; Máquinas de fazer pão; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Passadeiras a vapor; Pasteurizadores; Pedras de lava para grelhas de churrasco; Pias; Placas aquecedoras; Recipientes de refrigeração para fornalhas; Recipientes frigoríficos; Recuperadores de calor; Refrigeradores [geladeiras]; Reguladores de chaminé [aquecimento]; Resfriadores para fornalhas; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de ar; Secadores de cabelo; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Suportes para fornos; Suportes para queimadores de gás; Torradeiras; Torradeiras para pão; Torrefadores; Torres de refino para destilação; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para caldeiras de aquecimento; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Vaporizadores faciais [saunas]; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Vitrines refrigeradas; Sopradores térmicos; Adegas elétricas; Instalações de ar-condicionado; Aparelhos de ar-condicionado; Trocadores de calor [exceto partes de máquinas]; Mini geladeira portátil [caixa térmica], elétrica; Panelas de pressão, elétricas; Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica]; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Fornos de micro-ondas para fins industriais; Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias; Fogões cooktop elétricos; Máquinas de fazer sorvete; Purificador de água para uso doméstico; Filtro doméstico para água potável; Coifa depuradora de ar para fogão [depurador]; Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico; Refrigeradores, aparelhos de refrigeração e congeladores para fins de armazenamento médico; Potes térmicos, elétricos; Panelas de cuscuz, elétricas; Lareiras, domésticas; Lavabos [partes de instalações sanitárias]; Lavatórios [partes de instalações sanitárias]; Utensílios para cozinhar, elétricos; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Pedra para filtrar de uso doméstico; Placas solares [aquecimento]; Reator térmico para produção de energia; Registro d'água para instalações sanitárias; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadora de roupa a gás; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Tanque térmico [energia solar]; Aquecedor a gás de uso doméstico; Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Alambique, exceto para experiência em laboratório; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Balcão frigorífico de uso doméstico; Caixa [estojo] para forno de micro-ondas; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Forno a gás; Forno de aquecimento para reativação de carvão; Forno doméstico elétrico; Forno e fornalha industrial; Forno para fundição; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira industrial e comercial; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918212685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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