Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2020 por JURIS CORRESPONDENTE SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA,
processo nº 919454577, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919454577
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Hospedagem de servidores;Hospedagem de web sites;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Plataforma que conecta advogados para realização de serviços jurídicos de correspondência. Prestação de serviços de tecnológicos, mais especificamente sobre tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200458186 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JURIS CORRESPONDENTE SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Eduardo Diniz Ricaldoni Lopes<br />código IPAS235 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200458186 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JURIS CORRESPONDENTE SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Eduardo Diniz Ricaldoni Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918866103 (Juris Apps); 918851726 (Portal Juris Seu Portal Inteligente). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916972950 (JURIS CLOUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2600
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572
Mesma marca em outras classes
Juris35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)