Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2020 por JURIS CORRESPONDENTE SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA,
processo nº 919454542, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919454542
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Gerenciamento de banco de dados; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Prestação de serviços de tecnológicos, mais especificamente sobre tratamento de dados.;
Plataforma que conecta advogados para realização de serviços jurídicos de correspondência.-provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200458204 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JURIS CORRESPONDENTE SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Eduardo Diniz Ricaldoni Lopes<br />código IPAS235 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200458204 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JURIS CORRESPONDENTE SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Eduardo Diniz Ricaldoni Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916972968 (JURIS CLOUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2600
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572
Mesma marca em outras classes
Juris42 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)