Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2020 por DROGARIA DROGAVISTA LTDA,
processo nº 919445918, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919445918
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Anticorpos;Antissépticos;Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Calicidas [remédios contra calos];Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Coagulante;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Detergentes para uso médico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Enchimentos cutâneos injetáveis;Esparadrapos;Esponjas cicatrizantes;Esponjas contraceptivas;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Esteróides;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Expectorante;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fungicidas;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Géis de massagem para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Germicidas;Inalante;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Leite em pó para bebês;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antidepressivo;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pastas de dentes medicamentosas;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produto químico para fumigar [desinfetante];Produtos farmacêuticos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Repelente de peste;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Sedativos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Tapa-olhos para uso medicinal;Tártaro para uso farmacêutico;Tranqüilizantes;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2599
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572