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REDEPHARMA RUN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2022 por DROGARIA DROGAVISTA LTDA, processo nº 927610205, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927610205
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA DROGAVISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.958.548/0001-49
UF · PaísPB · BR

Tradução: Corre

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;apresentação de exposições em museu;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927610205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2768
  2. 19/12/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230561539 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REDEPHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Barbosa Carneiro Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2763
  3. 19/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa Requerente e a empresa REDEPHARMA LTDA pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas ou declaração de relação de grupo econômico assinada pelas empresas envolvidas. código IPAS136 · RPI 2750
  4. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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