Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2020 por TOPFIBRAS INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
processo nº 919385303, nas classes 19.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Escórias [materiais de construção];Fibra sintética para concreto;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2572
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