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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2020 por TOPFIBRAS INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 919385400, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919385400
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPFIBRAS INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.523.407/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Gestão de franquia;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919385400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2572

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