Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2020 por RITTER & ORLANDO ENGENHARIA LTDA - ME,
processo nº 919378048, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919378048
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacetes para proteção;Centelhador de proteção [eletricidade];Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Imobilizador de cabeça (para proteção);Luva térmica [proteção e segurança];Luvas de amianto para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra acidentes;Máscaras para proteção *;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras protetoras para operários;Roupas de amianto para proteção contra fogo;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Viseira de proteção;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200433290 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RITTER & ORLANDO ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br />código IPAS235 · RPI 2675
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200433290 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RITTER & ORLANDO ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2598
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570