Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2020 por ASSOCIACAO MARCELO HENRIQUE CAMARA,
processo nº 919352197, nas classes 14.
Registro em vigor até 30/03/2031.
Alfinetes de adereço;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Artigos de joalheria / bijuteria;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Moedas;Objetos de arte de metal precioso;Pêndulos [relojoaria];Pingentes para joias e bijuterias;Rosários e terços;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2621
02/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2617
13/10/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para o uso da imagem que consta da figura depositada.código IPAS136 · RPI 2597
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570