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MARCELO CÂMARA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2020 por ASSOCIACAO MARCELO HENRIQUE CAMARA, processo nº 919352170, nas classes 45. Registro em vigor até 30/03/2031.

Número do processo919352170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2020
Data da concessão30/03/2021
Vigência até30/03/2031
TitularASSOCIACAO MARCELO HENRIQUE CAMARA
CNPJ do titular32.188.231/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de encontros;Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais online;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919352170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2621
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2617
  3. 13/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para o uso da imagem depositada. código IPAS136 · RPI 2597
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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